Detalhes da Secretaria

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Controladoria Geral do Município

João Vito Moraes Silva

Cargo: Controlador

Telefone: Não Informado

Prefeitura Municipal

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

Controladoria@buriti.ma.gov.br

Período: 13/01/2025

Amparo Legal: 029/2025

Matrícula: 9159

A Controladoria Geral do Município é o órgão encarregado de exercer o controle interno do Poder Executivo, que para atingir as suas
finalidades constitucionais compreende o seguinte conjunto de atividades:
I – avaliar a ação da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal;
III – exercer o controle das operações de crédito;
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas e dos orçamentos do Município;
VI – orientar os administradores de bens e recursos públicos, inclusive sobre a forma de prestação de contas, competência que não se confunde
com as de consultoria e assessoramento jurídico que compete à Assessoria Jurídica;
VII – subsidiar o Tribunal de Contas do Estado na análise da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta
e indireta, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias e pensões;
VIII – obter informações e esclarecimentos junto aos gestores públicos sobre as razões que levaram à prática de qualquer ato orçamentário,
financeiro, patrimonial e operacional praticado por agente público, a fim de subsidiar o exame do Controle Externo.