Detalhes da Secretaria

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Veja os detalhes da secretaria selecionada

Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer

Saymon Lopes de Oliveira

Cargo: Secretário

Telefone: (98) 98534-6469

prefeitura municipal

De Segunda a Sexta - das 07:00 às 17:00

secjel@buriti.ma.gov.br

Período: 12/08/2025

Amparo Legal: portaria nº 180/2025

Matrícula: 3448

É da competência da Secretaria Municipal de Cultura, Juventude, Esporte e Lazer - SECJEL:
I – promover a elaboração de um programa anual de eventos desportivos;
II – promover e coordenar a realização de campeonatos e torneios desportivos;
III – propor e orientar a realização de eventos recreativos em datas comemorativas de acordo com o calendário anual;
IV – formular políticas e propor diretrizes ao Governo Municipal voltadas à juventude;
V – desenvolver atividades junto a Juventude do Município, promovendo o desenvolvimento de estudos, pesquisas e debates sobre a vida e
realidade dos jovens e sua formação como cidadãos;
VI – formular e executar, direta e indiretamente, em parceria com entidades públicas ou privadas, programas, atividades e projetos voltados para
os jovens;
VII – conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, sobre os problemas que enfrentam, suas necessidades e
potencialidades;
VII – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.
VIII – pela implementação de políticas públicas de longo prazo voltadas à proteção e promoção da diversidade cultural, bem como de ações que
possibilitem a integração entre o desenvolvimento científico e tecnológico do município e as atividades culturais;
IX – instituir parceria com outras Secretarias de Cultura, com os seguintes objetivos:
a) desenvolver projetos e programas compatíveis com as finalidades e áreas de atuação das duas secretarias;
b) contribuir para o fortalecimento das ações da administração municipal nas áreas da ciência, da tecnologia e da cultura;
c) promover a elaboração e difusão de estudos e pesquisas nas áreas da cultura e da ciência e tecnologia;
d) promover estudos e ações voltadas para o desenvolvimento do patrimônio cultural e científico local;
e) empenhar-se mutuamente para ampliar o acesso à produção e fruição da cultura e da ciência em todo o território municipal;
f) estimular a substituição de tecnologias e equipamentos obsoletos utilizados nos demais órgãos da administração municipal;
g) estabelecer programas de digitalização de conteúdos culturais e científicos que contribuam para a preservação de acervos e para ampliar o
acesso da população aos bens culturais e científicos.
X – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.