Detalhes da Secretaria
Veja os detalhes da secretaria selecionada
Raimundo Lopes da Silva Filho
Cargo: Secretário
Telefone: (98) 98182-8658
rua do piquizeiro s/n centro
De Segunda a Sexta - das 07:00 às 17:00
Período: 15/01/2025
Amparo Legal: portaria nº 007/2026
Matrícula: 2240
Compete à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, planejar, implementar, executar, acompanhar e avaliar as ações de saúde objetivando
a redução dos riscos de doenças e outros agravos e o estabelecimento de condições que assegurem a todos os cidadãos acesso universal e
igualitário aos serviços de saúde, bem como planejar, implementar e executar ações voltadas para o saneamento básico e terá as seguintes
atribuições:
I - Atuar na formulação das estratégias, planos e projetos, e no controle da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
II - Planejar, programar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a gerência e o funcionamento da rede de serviços de saúde, sob gestão do
Município;
III - Elaborar a programação municipal dos serviços e das áreas da saúde e a proposta de referência e contra-referência de pacientes em
articulação com a Coordenadoria de Controle, Avaliação e Regulação dos Serviços de Saúde e elaborar os instrumentos de gestão a ele atribuídos;
IV - Cadastrar as unidades prestadoras de serviços vinculados ao SUS;
V - Contratar, controlar e auditar os prestadores de serviços; operar o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar
SIH/SUS;
VI - Autorizar as internações hospitalares e os procedimentos ambulatoriais especializados, realizados no Município, manter atualizado o cadastro
das unidades prestadoras de serviços;
VII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações básicas de epidemiologia, do controle das doenças transmissíveis,
crônicas e degenerativas;
VIII - Planejar, programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações de vigilância em saúde transferidas ao Município pelos gestores
federal e estadual.
IX - Avaliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria, entregando relatório circunstanciado ao Prefeito Municipal.
X - Coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar as atividades municipais nas áreas de atenção à saúde.
